DEPÓSITOS JUDICIAIS DEVEM SER FEITOS EM BANCO OFICIAL
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ontem (23) que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) transfira, em caráter imediato, os depósitos judiciais que hoje se encontram no Banco Itaú para uma instituição financeira oficial, que pode ser a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil.
O procedimento de controle administrativo aberto para apurar a questão foi aprovado em sessão ordinária do CNJ, na qual também foi decidido que será aberta uma sindicância para apurar os responsáveis pela série de irregularidades apontadas no voto do conselheiro do CNJ e relator do caso, Walter Nunes.
Entre os pontos levantados tinha até brindes para comemorações do TJ que foram adquiridos por meio do Itaú.
Segundo o relator, existe uma série de irregularidades em torno dos depósitos judiciais do TJ-PR no Itaú, que começaram no ano 2000, após a compra do Banco do Estado do Paraná (Banestado) pela instituição privada.
Na ocasião, o TJ-PR manteve no Itaú os depósitos judiciais que, antes da privatização, estavam no Banestado. A decisão foi tomada com base na Medida Provisória nº 2.192-70 de 2001, que não exigia a transferência desses recursos para um banco oficial.
No entanto, mesmo após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou, em 2006, a medida provisória inconstitucional, o TJ-PR manteve os recursos no banco privado.
Além disso, o CNJ considera como falha um acordo firmado entre o TJ-PR e o Itaú pelo qual os depósitos judiciais seriam remunerados pelos índices da caderneta de poupança.
Com esse trâmite, o banco converteria essa remuneração em obras e compras de bens em favor do tribunal.
Na ocasião, o TJ-PR manteve no Itaú os depósitos judiciais que, antes da privatização, estavam no Banestado. A decisão foi tomada com base na Medida Provisória nº 2.192-70 de 2001, que não exigia a transferência desses recursos para um banco oficial.
No entanto, mesmo após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou, em 2006, a medida provisória inconstitucional, o TJ-PR manteve os recursos no banco privado.
Além disso, o CNJ considera como falha um acordo firmado entre o TJ-PR e o Itaú pelo qual os depósitos judiciais seriam remunerados pelos índices da caderneta de poupança.
Com esse trâmite, o banco converteria essa remuneração em obras e compras de bens em favor do tribunal.
Assim, o Itaú utilizou recursos públicos em várias aquisições sem licitação. De acordo com o CNJ, foram gastos R$ 39,2 milhões entre 2001 e 2006, configurando "grave irregularidade", nas palavras do relator.
De acordo com o conselheiro Walter Nunes, houve irregularidade também na destinação dos bens comprados pelo banco privado.
"Vários bens não tinham qualquer relação com a finalidade precípua do Poder Judiciário", disse Nunes, informando que as aquisições incluem brindes para comemorações no TJ-PR e produtos que foram doados para uma creche do Paraná.
A reportagem de O Estado insistiu para conseguir uma entrevista com o presidente do TJ-PR, Celso Rotoli de Macedo, para repercutir as conclusões do CNJ, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição. (24.11.2010)
A reportagem de O Estado insistiu para conseguir uma entrevista com o presidente do TJ-PR, Celso Rotoli de Macedo, para repercutir as conclusões do CNJ, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição. (24.11.2010)
Fonte: ParanaOnLine/Luciana Cristo
Imagem: by web
Amigo,vim agradecer a visita e as palavras benfeitoras deixadas na casa que no momento se encontra enlutada.
ResponderExcluirNossa Denésia era uma estrela brilhante que vai continuar dando luz para que nossa casa continue realizando os projetos deixados por ela.
Obrigada pelo apoio, já repassado a todos os trabalhadores do Gente Amiga.
Abraços
Olá caro amigo, tudo bem?
ResponderExcluirJá não aguento mais tanta irregularidade, nas mais diversas instituições, e pelo que parece ninguém se salva.
O que será de nós?
Abs
As instituições da Justiça são mais uma vergonha no nosso Brasil, falido pela imoralidade.
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