“QUANDO AS SOMBRAS AMEAÇAM O CAMINHO, A LUZ É MAIS PRECIOSA E MAIS PURA."

(Espírito Emmanuel, in "Paulo e Estêvão", romance por ele ditado a Chico Xavier)

Meus Amigos e blogAmigos!

sábado, 14 de dezembro de 2013

Paranavaí, meu torrão natal



Viva! Ela faz hoje 61 anos: minha Paranavaí!






Parabéns Paranavaí (PR), meu querido torrão natal, por completar hoje seus 61 anos de vida!

Agora estamos iguais na idade.





Minha querida terra, quantos filhos seus você viu nascer, serem batizados por mãos de quem do outro lado do mundo veio para amá-la como se em teu seio houvesse nascido, as mãos do saudoso Frei Ulrico Goevert (entre seus batizados, eu!), e também quantos filhos não os viu partindo pra representá-la mundo afora... 



Que o Divino Pai Eterno a abençoe sempre, Paranavaí, porque noto você que muito ainda precisa d'Ele. 

MUIT'OBRIGADO! por tudo o que me você deu; meus hoje saudosos pais, Antonio e Elvira, minha alegre juventude, meus amigos verdadeiros, e minha instrução inicial para enfrentar a vida que me viria...


Imagens: by web

sábado, 2 de novembro de 2013

PRÁTICA LITERÁRIA; OLHOS D'ALMA DE ADVOGADOS E JUÍZES


Direito e literaturaa utilidade da prática literária na atividade profissional do advogado




La postulacion de los hechos se procesa através de uma muy compleja polifonia narrativa de versiones-diversiones em pugna. No es solo que existan versiones contrapuestas; puede suceder también, y no es infrecuente, que alguna version abra una trama diversificada a partir de un detalle de la principal, o simplemente diversa como diferente de la sostenida por otra de las partes.  (José Calvo Gonzalez) [1]

Senhoras e senhores,

1. Na minha primeira semana de aula no Curso de Direito da Universidade Federal do Piauí, o professor Amaury Teixeira Nunes, regente da disciplina Introdução ao Estudo do Direito, falou para nós, seus alunos, a seguinte e marcante assertiva:  o advogado é o profissional da palavra; dominem a palavra que vocês dominarão o Direito.
2. Ainda estudante, no primeiro dia de estágio no escritório de advocacia do dr. Francisco de Sales e Silva Palha Dias, ele me entregou os “meus primeiros autos de um processo”, disse-me para ler de “capa a capa”, entender o que estava ali dentro, descobrir quais eram os problemas e apontar as soluções em uma petição.
3. Indaguei o que realmente significava uma petição. No que obtive a seguinte resposta: – “Uma petição é uma historinha convincente e bem contada que o advogado escreve para o juiz.”
4. De lá para cá, tenho vivenciado que o mundo jurídico é composto pelo universo das palavras, das histórias e estórias, das narrativas, das versões, e da literatura normativa e argumentativa.
5.  Pois bem, nesta breve intervenção pretendo destacar a utilidade da Literatura na prática do Direito, especialmente na do Advogado na confecção de peças processuais: petições, memoriais, pareceres, manifestações e postulações jurídicas
6. Com efeito, nada obstante seja o Direito um tipo de Literatura, é preciso distinguir essas duas modalidades literárias.
7. A Literatura “literária” deve ser voltada para a liberdade criativa, de caráter estético, sem compromissos que não sejam aqueles do próprio criador do texto literário.
8. O texto literário nasce da criatividade e da necessidade do autor. O autor ou criador literário é livre para escrever do modo e do jeito (estilo) que melhor lhe aprouver ou segundo os seus próprios interesses e conveniências. O criador literário é soberano, é divino.
9. Já o Direito é um tipo de Literatura voltado para a regulação das condutas e comportamentos humanos. É uma Literatura “normativa” ou “prescritiva”. Não visa o “estético”, o “belo” ou o “prazeroso” aos sentidos, mas o “lícito” ou o “ilícito”, segundo os seus próprios critérios, em conformidade com as forças ou ideologias predominantes em determinada coletividade e em determinado momento histórico.
10. A literatura normativa tem como finalidade prescrever quais condutas e comportamentos são “proibidos”, “obrigatórios” ou “facultativos”, atribuindo-lhes as consequências normativas de “validade” ou de “invalidade”, bem como os respectivos “prêmios” ou “castigos”.                                                                                                        
11. A “estética” do Direito consiste em criar preceitos normativos que serão obedecidos. Preferencialmente, que esses preceitos sejam considerados “justos” e “legítimos”.
12. Quanto maior for a “justiça” e a “legitimidade” do Direito, mais belo e prazeroso ele terá condições de ser, e maior será o grau de livre adesão e de fiel obediência a ele.
13.  A “estética jurídica” é distinta da “estética literária”.
14. Mas não irei cuidar das Palavras das Leis nem das Palavras das Sentenças, que são textos de uma Literatura normativa (ou prescritiva), que devem ser obedecidos, sob pena de uma sanção ou reprimenda.
15. Nesta intervenção falarei das Palavras dos Advogados contidas nas suas “peças”, que também são textos literários, mas não de caráter normativo-prescritivo, mas de caráter persuasivo.[2]

16. O advogado escreve para persuadir. Essa é uma arte que exige apurada técnica. A arte de convencer o outro a livremente concordar com os seus fundamentos normativos e argumentos jurídicos.
17. Se o “artista literário” domina a palavra para agir com absoluta liberdade, o “artista da advocacia” deve dominar a palavra para defender os interesses jurídicos dos seus constituintes.
18. Se o texto “literário” é de soberana criação do seu autor, de acordo com as suas conveniências, caprichos, possibilidades e necessidades, o texto “advocatício” não é um “capricho” do autor, mas uma necessidade e que deve ter utilidade para o seu cliente/constituinte.
19. Esse é um dogma inquestionável: a peça advocatícia deve ser útil para os interesses que defende. O advogado não deve revelar erudição “balofa” nas suas peças, mas erudição “útil”.
20. Isso porque, insista-se, o advogado escreve para e por outro. O literato pode escrever para e por si. O advogado não tem esse direito de escrever para e por si, mas para outro (o juiz) e por outro (o constituinte/cliente).
21. Mas a qual a diferença entre a literatura do advogado e a literatura do magistrado ou a do legislador normativo?
22. O texto legislativo não necessita de convencer às pessoas ou os seus destinatários. Ele deve ser obedecido.
23. Da mesma maneira sucede com o texto judicial, em grau até mais forte que o próprio texto legislativo, pois a sentença é a concretização específica de um mandamento legal abstrato e hipotético. A sentença deve ser cumprida, sob pena de “castigos” ou “punições”.
24. Diferentemente ocorre com o texto advocatício, que não tem força normativa, que não prescreve condutas nem comina sanções, mas que deve convencer, que deve obter a livre adesão e concordância de seu leitor, e não a sua obediência.
25. Toda Lei, bem como toda Sentença, deve ser lida por todos, mas nem toda peça Advocatícia deve ser lida e conhecida por todos.
26. Com efeito, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude de uma “peça advocatícia”, mas somos obrigados a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa em virtude das Leis e das Sentenças.
27.  Nessa perspectiva, como a Literatura “literária” pode ajudar à Literatura “advocatícia”?  Qual a utilidade da Literatura “literária” para o advogado na confecção de suas peças?
28. A principal utilidade da Literatura “literária” consiste em desenvolver as habilidades da leitura, da compreensão e da interpretação dos textos e das circunstâncias fáticas, dos valores socialmente compartilhados e das “almas” dos indivíduos envolvidos em um processo.
29. Quanto maior for a quantidade de textos literários lidos e melhor a qualidade desses textos, maior será a capacidade de leitura e melhor a qualidade das compreensões e interpretações que forçosamente ocorrerá. É uma consequência natural.
30.  A outra habilidade indispensável para o sucesso profissional do advogado é a capacidade de bem escrever. Aprendi com o meu pai, desde as minhas primeiras letras e luzes, que somente escreve bem quem lê bem. Somente sabe escrever quem souber ler. Quanto melhor o leitor, melhor será o escritor. Dificilmente um bom escritor é um mal leitor. A rigor, todo bom escritor é um excelente leitor.
31. Evandro Lins e Silva[3], que foi um grande magistrado e um excepcional advogado criminalista, defendia apaixonadamente a necessidade de o advogado ler de tudo, ler mais do que textos jurídicos, ler poesias, romances, contos, viajar na imaginação, para poder ir além do Direito e para poder encontrar soluções além daquelas facilmente percebidas.

32. Tenha-se que o advogado é um postulador, um suplicante, um profissional que deve utilizar de seu talento para convencer o outro. Independentemente de quem seja esse outro, ou de qual instância seja o juiz.
33. Nem sempre ele consegue a adesão do leitor, mas o seu compromisso há de ser com os interesses que representa, com os direitos do seu cliente.
34.  Para alcançar esse objetivo, o advogado deve mirar no cérebro e no coração do leitor (magistrado). Ele deve equilibrar a razão e a emoção na defesa de seu cliente.  O advogado deve ser um frio apaixonado.
35. Para que ele tenha essa paradoxal habilidade, ele deverá possuir a ciência do conhecimento e da leitura; a experiência da vida e dos sacrifícios; a consciência da missão ética de suas atividades; e, quem sabe, a inconsciência de suas escolhas e visões.
36. Mas afinal, como a literatura pode ser útil para o advogado? Desenvolvendo o bom gosto, a criatividade, a capacidade de compreender a realidade, de ler os textos, de escrever as postulações e de convencer.
37. Pois para convencer é preciso saber. E para saber é preciso estudar. E para estudar e conhecer é preciso ler, ler muito. Ensinava o prof. José Alfredo Baracho: “só sabe quem lê”.
38. Não há conhecimento útil nem sabedoria prática sem muito estudo, sem dedicação e sem esforço. Não há aprendizagem sem mérito.
39. Finalizo recordando a seguinte passagem de ouro da literatura advocatícia.
40. Cuida-se da argumentação do insuperável advogado Heráclito Fontoura Sobral Pinto[4] (foto) na defesa de Harry Berger, preso político durante os tenebrosos dias do “Estado Novo”.

41.  Naqueles tempos dramáticos, de situação ameaçadora, os presos políticos do regime autoritário varguista estavam sendo vítimas de maus-tratos físicos e psicológicos, estavam sendo vilipendiados, brutalizados, tratados sem respeito e sem consideração, ou seja com a dignidade humana garroteada.
42. Naqueles tempos sombrios e para aquelas pessoas, as leis não protegiam nem socorriam os homens.[5]

43. Somente advogados combativos e intimoratos ousavam desafiar o arbítrio do Poder e a irracionalidade da Força para defender os inimigos do sistema.
44. Eis o que postulou Sobral Pinto, um grande advogado e um monumental brasileiro, um homem incorruptível, que nunca se furtou em suas responsabilidades profissionais ou cívicas:
“(...) Tanto mais obrigatoriamente inadiável se torna a intervenção urgentíssima de V. Exa., Sr. Juiz, quanto somos um povo que  não tolera a crueldade, nem mesmo para com os irracionais, como o demonstra o decreto n. 24.645, de 10 de julho de 1934, cujo artigo 1º dispõe: ‘Todos os animais existentes no país são tutelados do Estado’.
Para tornar eficiente tal tutela, esse mesmo decreto estatui: ‘Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fizer aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa de 20$000 a 500$000 e na pena de prisão celular de 2 a 10 dias, quer o delinquente seja ou não o respectivo proprietário, sem prejuízo da ação civil que possa caber” (art. 2º).
E, para que ninguém possa invocar o benefício da ignorância nesta matéria, o art. 3º do decreto supra mencionado define: ‘Consideram-se maus tratos: ...: II – manter animais em lugares anti-higienicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz’.
Baseado nesta legislação um dos juízes de Curitiba, Estado do Paraná, dr. Antonio Leopoldo dos Santos, condenou João Maneur Karen à pena de 17 dias de prisão celular, e à multa de 20$000, por ter morto a pancada um cavalo de sua propriedade.
Ora, num país que se rege por tal legislação, que os Magistrados timbram em aplicar, para, deste modo, resguardarem os próprios animais irracionais dos maus tratos até dos seus donos, não é possível que Harry Berger permaneça, como até agora, meses e meses a fio, com a anuência do Tribunal de Segurança Nacional, dentro de um socavão de escada, privado de ar, de luz, e de espaço, envolto, além do mais, em andrajos, que pela imundície, os próprios mendigos recusariam a vestir (...)
Impõe-se, assim, que, sem mais a delonga de um minuto, V. Exa. ordene, com a sua autoridade de magistrado, que Harry Berger seja transferido, imediatamente, para uma cela condigna, onde, a par de cama, roupa, vestuário, e objetos próprios para escrever, - de que está carecendo para a sua defesa -, se lhe permita fazer as leituras que bem lhe aprouver, tudo, porém dentro das normas da vigilância prudente, que a administração carcerária costuma, em face dos detentos políticos, por em prática, para evitar confabulações perigosas dos encarcerados com os seus partidários políticos ainda em liberdade.
Formulando o presente requerimento tem o Suplicante cumprido apenas o seu dever, oferecendo, entretanto, com isso, a V. Exa. a adequada oportunidade para que, sob os ditames imperiosos da sua consciência de homem e de Magistrado, possa V. Exa. cumprir o seu, com igual solicitude."
45.  O juiz restou convencido, acolheu a postulação do advogado. A integridade física do preso político foi salva. Bem como a sua vida.
46.  Outros eram aqueles tempos. Outros eram aqueles homens!
Obrigado pela atenção!


NOTAS

[1] La verdad de La verdad judicial: construcción y régimen narrativo. Texto extraído da página pessoal do autor: http://webpersonal.uma.es/~JCALVO/docs/verdadjudicial.pdf
[2] PERELMAN, Chaïm. Lógica jurídica. Tradução de Virgínia K. Pupi. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
[3] A defesa tem a palavra. 1980, p. 20.
[4] Por que defendo os comunistas? Belo Horizonte, Editora Comunicação: 1979.
[5] Há uma excelente Dissertação de Mestrado sobre essa defesa de Sobral Pinto. Autor: Daniel Monteiro Neves. Título: Como se defende um comunista: uma análise retórico-discursiva da defesa judicial de Harry Berger por Sobral Pinto. Universidade Federal de São João Del-Rei. Programa de Mestrado em Letras. São João Del-Rei/MG, 2013.



*LUÍS CARLOS MARTINS ALVES Jr. é natural de Campo Maior (PI). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. Procurador da Fazenda Nacional perante o Supremo Tribunal Federal. Advogado público federal inscrito na OAB/DF. Professor de Direito Constitucional no Centro Universitário de Brasília e no Centro Universitário de Anápolis.


Imagens: by web



sábado, 19 de outubro de 2013

COSMÉTICO À BASE DE DOR ANIMAL


Você sabia que em laboratórios de todo o país, animais estão sofrendo e morrendo para testar cremes para a pele, tinturas de cabelo e outros cosméticos?






Governo recebe pleito para pôr fim aos testes em animais para cosméticos no Brasil



"(...) os testes de irritação ocular e cutânea consistem em segurar o corpo do coelho em uma posição na qual não possam se mover para que os produtos químicos sejam pingados nos olhos ou colocados na pele raspada

Estes testes não são confiáveis, bem como extremamente desagradáveis, causando vermelhidão nos olhos, inchaço, úlceras, cegueira ou rachaduras na pele e sangramento. 

Ao contrário dos humanos, os coelhos não têm dutos lacrimais e desta forma, eles não podem expelir estas substâncias nocivas para fora dos olhos. (...)"



quarta-feira, 2 de outubro de 2013

A BARRAGEM






by JRB

Há dias que tanto faz como tanto fez
Que a coisa fique cinza ou amarela
Feito alguma estupidez
Ou qualquer abanadela
De um doce adolescer

Hoje amanheci assim
Não troco uma Zepparella
Por um velho e bom Led Zeppelin
A vida é boa barbaridade

Melhor é ter um dente só
E andar pela cidade
Do que ficar logo banguela
Sem nenhuma bocatividade
Esperando quando a barragem romper...

sábado, 21 de setembro de 2013

A ÁRVORE CURIOSA


DIA DA ÁRVORE



A neta Giovanna (Gigi) tinha pouco mais de três anos de idade em 2010 quando, num certo final de noite domingo, vendo-me rodeado de livros à mesa da cozinha, tomou o “Sagarana” (J. Guimarães Rosa) e o abriu pra copiar alguma ilustração. 

Ao ver essa gravura de Poty, com o tronco estilizado de árvore seca palitada rumo ao céu, apontou-a com o dedinho e perguntou-me:

 Vô, o que é isto aqui?
 É uma árvore.
 Como que a árvore fica de pé quando a árvore não tem folha?...

Afora o abraço e o beijo que lhe dei naquele instante, até hoje não achei a resposta pra Gigi. Mas não esqueci daquilo mais.





Imagem 1: by Poty Lazarotto
Imagem 2: by arquivo pessoal de José Roberto Balestra 


domingo, 11 de agosto de 2013

VERSOS D'UMA CANÇÃO QUE CANTEI PRA SONTONHO


Para um PAI o filho nunca cresce;
Precisa sempre de proteção.
Para o FILHO o pai nunca fenece;
Vive eterno em seu coração... 
JRB







"AO MEU PAI, O FAZEDOR DE PÃES E HOMEM"*

JRB/1999

Pai, teus ouvidos te enganam, e os olhos também.
Teus joelhos doloridos, te incomodam eu sei.
Trazem as marcas de um tempo sofrido
e de glórias também. Oh, meu pai.



Pai, desculpe os acordes mal escolhidos,

desta canção que eu fiz pra você,
Pra lembrar nossos bons tempos vividos,
E os problemas esquecer.

Te lembro atrás do velho balcão, vendendo de tudo, e até o pão, 

que você fazia para as bocas dignas, ou não. Ou não?
Onde estará nossa freguesia, que eu sei, fazia tua alegria.

No balcão jogar conversa fora e baralho,
Te dava mais prazer naquele trabalho.

Hoje, trago boas lembranças daquele meu tempo de criança.
Me vejo traquina e levado. Por vezes, eu sei, te deixei zangado
Pelas bagunças na escola ou de secar no forno e queimar os seus sapatos.

Pai, ¿lembra meu olhar de felicidade, quando eu vendia os pães na cidade?
Pra mim era duro o frio das manhãs, mas foi uma lição que me ajudou
A formar o homem-menino que pra você ainda hoje eu sou.
Quando lembro daquilo aumenta em mim o amor e o orgulho por você, meu pai!

Pai, você que só cursou a escola da vida, e se acha caipira
Já mostrou que é um diplomado, vivendo sua velhice sossegado.
Pai, das coisas que aprendi com você, uma eu sei, não vou esquecer
Que ser pobre não é defeito; o importante é ser direito.


--o--


*Nota:: estes versos, já publicados outrora aqui no blog, são d’uma canção que em 1999 escrevi e naquele DIA DOS PAIS cantei para o meu pai, ANTONIO BALESTRA, o padeiro “Sontonho”, como eu o chamava carinhosamente. 

Papai foi um dos bravos pioneiros de Paranavaí (PR). Modesto comerciante, ele fundou a Padaria Santa Terezinha (Av. Paraná), local em que nasci, defronte ao histórico PONTO AZUL.

Desde 03.08.2007 que SONTONHO inventou de s’Encantar. Mas sinto que ele ainda está aqui comigo, protegendo-me, principalmente hoje, NESTE SEU DIA...

Fotografia: by arquivo pessoal JRB.



quarta-feira, 31 de julho de 2013

D'OUTRORAS


REVIVEND'UM SONH'ENCURTADO

by JRB



Reviver um sonho encurtado
Por algum vento tempestuoso
Que um dia roubou-nos o chão,
É vencer um pouco o passado
De um jeito mais respeitoso:
Pela magia duma canção.

quarta-feira, 24 de julho de 2013

A SANFONA SEM SEU PRÍNCIPE


DOMINGUINHOS*
O PRÍNCIPE DA SANFONA, 
AVISOU:

"Eu vou viver noutro lugar..."






OI LÁ VOU EU

Dominguinhos


Oi lá vou eu pela estrada
Com esperança de chegar
Levo no peito minha amada
Que longe, bem longe
De mim vai ficar
O fico lá, oi lá
Eu vou viver noutro lugar
E vida nova vou tentar
Quem sabe Deus olha por mim
E minha vai mudar
Eu vou seguir
Vou sem cansar
E qualquer dia eu vou chegar lá


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*JOSÉ DOMINGOS DE MORAIS, Dominguinhos, nasceu em Garanhuns (PE) a 12.02.1941, e morreu em São Paulo (Capital), ontem, 23.07.2013.

Foi cantor, compositor e um dos maiores sanfoneiros do Brasil.  


sábado, 29 de junho de 2013

...NUM AQUÁRIO CHEIO DE MEDOS









WISH YOU WERE HERE

So, so you think you can tell


Heaven from Hell
Blue skies from pain
Can you tell a green field

From a cold steel rail?
A smile from a veil?
Do you think you can tell?

Did they get you to trade
Your heroes for ghosts?
Hot ashes for trees?
Hot air for a cool breeze?
Cold comfort for change?
Did you exchange
A walk on part in the war
For a lead role in a cage?

How I wish
How I wish you were here
We're just two lost souls
Swimming in a fish bowl
Year after year
Running over the same old ground
What have we found?
The same old fears
Wish you were here.

QUERIA QUE VOCÊ ESTIVESSE AQUI

Então, então você acha que consegue distinguir

O Paraíso do Inferno
Céus azuis da dor
Você consegue distinguir um campo verde
de um frio trilho de aço?
Um sorriso de um véu?
Você acha que consegue distinguir?

Fizeram você trocar
Seus heróis por fantasmas?
Cinzas quentes por árvores?
Ar quente por uma brisa fria?
Conforto frio pra variar?
Você trocou
Uma pequena participação na guerra
Por um papel principal numa cela?

Como eu queria
Como eu queria que você estivesse aqui
Somos apenas duas almas perdidas
Nadando num aquário
Ano após ano
Correndo sobre o mesmo velho chão

O que encontramos?
Os mesmos velhos medos
Queria que você estivesse aqui.