“QUANDO AS SOMBRAS AMEAÇAM O CAMINHO, A LUZ É MAIS PRECIOSA E MAIS PURA."

(Espírito Emmanuel, in "Paulo e Estêvão", romance por ele ditado a Chico Xavier)

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terça-feira, 2 de agosto de 2011

STF: músico não precisa registrar-se na OMB

Para ser profissional o músico não mais necessita ter registro na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), assim como o jornalista não precisa de diploma para exercer o jornalismo, porque a liberdade de expressão se sobrepõe.

É o que decidiu ontem (1º.08.2011), por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário nº 414426, interposto pelo Conselho Regional da OMB em Santa Catarina, questionando acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

O TRF-4 havia entendido que a atividade de músico independia de registro ou licença, já que sua livre expressão não pode ser impedida pela OMB.

O processo foi remetido ao Plenário da Segunda Turma do STF, considerando-se que o assunto guardava analogia com a questão da exigência de diploma para jornalista, declarada inconstitucional pelo STF no RE 511961, em 17.06.2009.

A Relatora do RE, Ministra ELLEN GRACIE, ponderou que: “A liberdade de exercício profissional – inciso XIII, do artigo 5º, da CF – é quase absoluta”, já que qualquer restrição a esta liberdade “só se justifica se houver necessidade de proteção do interesse público, por exemplo, pelo mau exercício de atividades para as quais seja necessário um conhecimento específico altamente técnico ou, ainda, alguma habilidade já demonstrada, como é o caso dos condutores de veículos”.

Disse ainda a ministra que restrições ao exercício de qualquer profissão ou atividade devem obedecer ao princípio da mínima intervenção, estar baseada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e que no caso julgado não há qualquer risco de dano social: “Não se trata de uma atividade como o exercício da profissão médica ou da profissão de engenheiro ou de advogado.”

“A música é uma arte em si, algo sublime, próximo da divindade, de modo que se tem talento para a música ou não se tem.”, arrematou a ministra relatora.


Imagens: 1, by web - 2, by carlos rei