“QUANDO AS SOMBRAS AMEAÇAM O CAMINHO, A LUZ É MAIS PRECIOSA E MAIS PURA."

(Espírito Emmanuel, in "Paulo e Estêvão", romance por ele ditado a Chico Xavier)

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sábado, 9 de julho de 2011

ENTRE PESOS, MEDIDAS, E CHICOTADAS

Durante meus vinte anos de convivência forense Brasil afora presenciei muita coisa; um tanto de justiça-feita e um outro de justiça-não-ser-feita. Se àquelas se deram efêmeras aleluias, a estas as dores acabaram, não as cicatrizes.

Por uma visão não só técnica, mas humanista da vida, entendo as decisões; o juiz tem qualidades, defeitos e humores. Mas intricado é vê-lo tomando partido ou interpretando leis de modo incondicional, debilitando assim mais os lados frágeis da corda social.

Isto me leva à conclusão de que “ser justo” não é só questão conceitual, doutrinária ou semântica, mas predicado miseravelmente inalcançável por mulher ou homem algum! Porém, é sim possível ser minimamente injusto!

Ontem soube de mais uma. Um jovem colega advogado explicava-me: um banco privado houvera sido condenado a pagar a seu cliente determinada importância. Da sentença não cabia mais recurso pelo banco.

Para isso (o banco) fora intimado a fazer o depósito judicial num banco oficial, segundo o valor apurado pelo Contador Judicial no processo. E o banco o depositou. Porém...

PORÉM, entre a data do cálculo e a do depósito decorreram alguns meses. E aí o valor deveria estar corrigido monetariamente no momento do depósito desde a data do cálculo. Isso é trivial em Direito, além de ser regra moral:

(...) A obrigação de dar coisa certa (no caso, o dinheiro) ABRANGE OS ACESSÓRIOS dela (correção e juros legais) embora não mencionados, ...”, e que: “Extingue-se a execução quando: I – o devedor SATISFAZ (cumpre integralmente!) a obrigação; (...)”: artigos 233 e 234, do Código Civil e 794, I, do Código de Processo Civil.

Por fim, o colega disse que ao reivindicar direitos de seu cliente se vira sob o peso de uma injustiça: por haver requerido ao juiz que o banco complementasse o depósito regiamente, então fora chamado à ante-sala do gabinete.

Lá, um assessor – dizendo estar transmitindo as palavras do juiz – ponderara-lhe que: como o valor ainda não depositado pelo banco resultaria num valor muito pequeno, então – já lhe perguntando o assessor – se o colega desistiria desse “pequeno” valor para ver expedido o alvará para levantamento do valor depositado?...

Foi quando o colega respondeu que não aceitaria por uma única razão: quando o banco é credor, ele não abre mão de nenhum centavo no ato do pagamento, e seu funcionário sempre se justifica dizendo ser “coisa do sistema”...

A propósito, hoje lendo o Estadão.com.br, uma bela reflexão de Oscar Quiroga acudiu-me à memória o episódio ocorrido com o jovem colega advogado e o justo acerto da sua recusa:


“O único momento em que Cristo perdeu a compostura foi quando aos gritos e chicotadas expulsou os banqueiros do templo.

Todos os eventos desempenhados por um mensageiro estelar não apenas guardam em si grandes ensinamentos como também manifestam correntes cósmicas que se tornam disponíveis para manifestação.

A cobiça dos banqueiros os conduziu a penetrar em terreno sagrado, que não admite corrupção, pois colocaria em risco o princípio sem o qual a inteira existência da espécie humana seria ameaçada de extinção.

Os ensinamentos de Cristo somente agora se tornam claros e, por isso, também os eventos históricos que lhes são inerentes se colocam em marcha e precipitam.

Os bancos, que extorquem governos e povo, merecem as chicotadas. Basta apenas lhes aplicar as mesmas regras que esses aplicam aos seus clientes.”

Aí me lembrei também do que já dissera certa vez o ilustre Desembargador Tourinho Neto: “(...) Não existe Justiça neutra. Ou ela é comprometida com o grupo dominante ou com os oprimidos, a imensa maioria. (...)”.

Sigamos a vida então, cada dia mais atentos a essas “dominâncias”, porque, segundo Sócrates, "Não pode haver para um peso, duas medidas."

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