“QUANDO AS SOMBRAS AMEAÇAM O CAMINHO, A LUZ É MAIS PRECIOSA E MAIS PURA."

(Espírito Emmanuel, in "Paulo e Estêvão", romance por ele ditado a Chico Xavier)

Meus Amigos e blogAmigos!

terça-feira, 2 de março de 2010

DA FRUSTRAÇÃO DO "BLOGGEVENTO" À JUSTIÇA DAS CAVERNAS





Em janeiro recebi e-mails que os crera vírus. Em princípio não os respondi. Depois, à insistência dos autores, m’causaram espécie; uns com ar d’dissimulada consulta causídica, outros com gratuitas e públicas provocações a terceiro sem nenhum vínculo a mim. Todos citavam um bloggevento malogrado, e por isso bloggridicularizavam seu idealizador.

Nunca é tarde para respostas. Mesmo a anônimos (tenho-lhes as identificações), dos quais não discordo, contanto que – ao contrário de como agiram – não agridam terceiros ou ironizem-me, sob qualquer circunstância, com ou sem razão. No caso era e é
sem!

Vieram d’blogueiros que admiravelmente antes exaltavam a amizade, a humanidade, a solidariedade, entre outras virtudes. Todavia, um incômodo financeiro pessoal lhes deixou o mundo de cabeça pra baixo, tudo invertido. Pretendendo induzir-me a um partido no episódio, com rigidez e peso de bigorna, punham em pregos quem reputavam culpado. Faziam a “justiça das cavernas”, não obstante a evolução da espéci’umana!

Aliás, bem se diz por aí que, aparecesse JESUS hoje com igual e Iluminado discurso, de novo neste Plano iria à aflição dos pregos, vivinho-da-silva... Não duvido nada!

Só depois de muito bloggalardear(em) foi que ocorreu ao(s) desarrazoado(s) autor(es) buscar(em) orientação – pasme-se – bloggjurídica. Ora, diante da certeza moral, de direito e de justiça, de que a lei que me ampara contra um “inimigo” também deve assisti-lo contra mim, então três advertências (e não gratuitos conselhos) se me revelam pertinentes:

- a uma; se ao comerciante, pelo Código de Defesa do Consumidor, é vedado expor ao ridículo um seu cliente devedor, colando na parede interna da loja ou caixa um cheque devolvido, logo, a mesma via vale ao cliente insatisfeito com tal comerciante. E mais, se reclamada em Juízo, até por suposto culpado pelo débito ou por credor, a indenização por dano moral (e material, se provada!) pode ser pleiteada, independente de eventual condenação em pagar o débito;

- a duas; débitos não se exigem por blogs nem em delegacias de polícia. Quem quer receber dinheiro ou bem de direito, antes de gratuita confusão ou iniciativa emocional por conta de acordo amigável não obtido, vai direto ao JUDICIÁRIO, à Justiça comum, com custas iniciais, despesas processuais no trâmite, e advogado contratado, ou aos Juizados Especiais Cíveis, sem custas nem advogado se inferior o pedido ao equivalente a quarenta salários. Nessas instituições é que são ouvidas as partes, sobretudo o que tem a dizer o(s) réu(s)! Tudo polidamente.

- a três; mesmo blogueiro, o advogado segue profissional, sobrevive do seu ofício. Não se coloque água em óleo; são distintas coisas. Por isso, tratando-se o caso de aventado descumprimento contratual, não posso deixar de atribuir a “e-mails-consultas” de mais de 400km da sede de meu escritório, senão o de tergiversado abuso e desconsideração a mim. Ao derredor do(s) autor(es) havia (e há sempre) um(a) advogado(a) para lhe(s) atender melhor que eu. Não se despreze o valor e a força de um olhar.

Quem me conhece sabe o que penso sobre apego, materialismo, capitalismo e que-tais. Minha PAZ DE ESPÍRITO É (e não está!) acima disso! Todo ano doo – no MÍNIMO UM – atendimento de cabo-a-rabo num processo judicial, sem honorários. Porém para isso não abro mão da seleção pessoal! Amigo não explor’Amigo... Isto é um fato em minha vida!


Imagem: by web