“QUANDO AS SOMBRAS AMEAÇAM O CAMINHO, A LUZ É MAIS PRECIOSA E MAIS PURA."
(Espírito Emmanuel, in "Paulo e Estêvão", romance por ele ditado a Chico Xavier)
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quarta-feira, 7 de maio de 2014
sábado, 19 de abril de 2014
UMA CANÇÃO ETERNA
OH MY LOVE Oh, MEU AMOR
Oh my love for the first time in my life, Oh, meu amor, pela primeira vez na minha vida
my eyes are wide open. meus olhos estão completamente abertos
Oh my lover for the first time in my life, Oh, minha amada, pela primeira vez na minha vida
my eyes can see. meus olhos enxergam.
I see the wind. Eu vejo o vento.
Oh, I see the trees. Oh, eu vejo as arvores.
Everything is clear in my heart. Tudo está claro em meu coração.
I see the clouds. Eu vejo as nuvens.
Oh, I see the sky. Oh, eu vejo o céu.
Everything is clear in our world. Tudo está claro em nosso mundo.
Oh my love for the first time in my life, Oh, meu amor, pela primeira vez na minha vida
my mind is wide open. minha mente está completamente aberta
Oh my lover for the first time in my life, Oh, minha amada, pela primeira vez na minha vida,
my mind can feel. minha mente consegue sentir.
I feel the sorrow. Eu sinto a tristeza,
Oh, I feel dreams. Oh, eu sinto sonhos
Everything is clear in my heart. Tudo está claro em meu coração
I feel life. Eu sinto vida,
Oh, I feel love. Oh, eu sinto amor
Everything is clear in our world. Tudo está claro em nosso mundo
Curiosidades: "OH MY LOVE", canção escrita por John Lennon &
Yoko Ono ainda em 1968, está
no famoso álbum IMAGINE, segundo disco de estúdio de John, lançado em setembro de 1971 nos EUA e em outubro no
Reino Unido.
Nesta versão de estúdio, a única guitarra que se ouve é tocada
pelo ex-Beatle George Harrison.
A canção aparece em dois filmes: Little darling (1980; com Tatum O’Neal
e Kristy McNichol) e várias vezes ao longo do filme Heartbreakers (2001;
com Sigourney Weaver, Jennifer Love Hewitt, Ray Liotta, Jason Lee, e Gene
Hackman).
sexta-feira, 18 de abril de 2014
segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
CÃS DA SABEDORIA
FERREIRA GULLAR,
O POETA DE (re-)VISÃO CRÍTICA
“(...)
Eu, de direita? Era só
o que faltava. A questão é muito clara. Quando ser de esquerda
dava cadeia, ninguém
era. Agora que dá prêmio,
todo mundo é.
Pensar isso a meu
respeito não é honesto. Porque o que estou dizendo é que o socialismo acabou,
estabeleceu ditaduras, não criou democracia em lugar algum e matou gente em quantidade. Isso tudo é verdade. Não estou inventando.
E Cuba?
Não posso defender um
regime sob o qual eu não gostaria de viver. Não posso admirar um país do qual eu
não possa sair na hora que quiser. Não dá para defender
um regime em que não se possa publicar um livro sem pedir permissão ao governo.

(...)”.
Fonte: excertos da entrevista de
FERREIRA GULLAR (83), tido como o maior poeta vivo da língua portuguesa e
ex-comunista filiado ao PCB, concedida a Pedro Dias Leite, e publicada nas Páginas Amarelas da revista Veja de
27.09.2012
Imagem 1: by web
Imagem 2: by AFP
sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
TIMONEANDO DORAVANTE O 2014
Nada melhor para retomarmos o timão do "A BALESTRA" neste 2014 do que repercutir o belíssimo artigo sobre pequenos "mistérios" de nossa língua portuguesa, escrito pelo jornalista AIRTON DONIZETE*, originalmente publicado no Blog do Rigon, de Maringá (PR), aqui com destaques nossos.
O certo, o эяяado e a língua portuguesa
Não faz muito tempo, houve aquela celeuma de parte da mídia em torno de um livro didático, lançado pelo governo federal, que mostrou variantes da língua portuguesa, mas foi confundido com o certo e o errado.
Na época, a consultora de língua portuguesa do Grupo Folha, Thaís Nicoleti de Camargo, escreveu: “A ideia (do livro) é mostrar que realizações sintáticas como ‘os livro’ ou ‘nós pega’ têm uma gramática, que, embora diversa da que sustenta a norma de prestígio social, constitui um sistema introjetado por um vasto grupo social – daí ser possível falar em variante linguística”.
Portanto, a respeito de dois embates que tive recentemente sobre gramática, que me levaram a escrever este artigo, digo que fizemos barulho por quase nada. Meus interlocutores estavam preocupados apenas com uma faceta da língua: a norma culta. Que não é mais nem menos importante. Ela faz parte da língua, como outra variante qualquer. O problema é que o senso comum confunde a norma culta com a língua.
Para andar pela roça não devemos apenas aprender o caminho convencional. Mas conhecer o café, o arroz, o feijão, o milho e os limites do sítio, como fazia minha mãe. Aí, vamos fugir da "educação bancária", como ensina Paulo Freire.
Por que tanto barulho se alguém diz a presidenta ou a presidente (pela norma culta, ambos estão certos). Ou se fulano escreve as placas do carro (Recomenda-se a placa). Não estou dizendo que não se ensine a norma culta, que é um código de mediação necessário. A questão é bem mais embaixo. Estamos diante da língua com suas muitas possibilidades.
Finalizo com o professor Marcos Bagno: “As regras das variedades populares são, muitas vezes, bem mais racionais do que as regras normatizadas. Criando-se assim um ambiente acolhedor e culturalmente sensível, o aprendizado da tão reverenciada ‘norma culta’ se torna menos traumático do que sempre foi”.
____________
(*) AIRTON DONIZETE, jornalista, mestrando em Comunicação Visual pela UEL e especialista em linguística pela UEM
Fonte: by Blog do Rigon - Maringá (PR)
Imagens by: 1 - web; 2 - novahistoria.net.blogspot.com
segunda-feira, 23 de dezembro de 2013
UM NATAL TROCADO EM MIÚDOS
quinta-feira, 19 de dezembro de 2013
sábado, 14 de dezembro de 2013
Paranavaí, meu torrão natal
Viva! Ela faz hoje 61 anos: minha Paranavaí!

Parabéns Paranavaí (PR), meu querido torrão natal, por completar hoje seus 61 anos de vida!
Agora estamos iguais na idade.
Minha querida terra, quantos filhos seus você viu nascer, serem batizados por mãos de quem do outro lado do mundo veio para amá-la como se em teu seio houvesse nascido, as mãos do saudoso Frei Ulrico Goevert (entre seus batizados, eu!), e também quantos filhos não os viu partindo pra representá-la mundo afora...
Que o Divino Pai Eterno a abençoe sempre, Paranavaí, porque noto você que muito ainda precisa d'Ele.
MUIT'OBRIGADO! por tudo o que me você deu; meus hoje saudosos pais, Antonio e Elvira, minha alegre juventude, meus amigos verdadeiros, e minha instrução inicial para enfrentar a vida que me viria...
Imagens: by web
segunda-feira, 9 de dezembro de 2013
sábado, 2 de novembro de 2013
PRÁTICA LITERÁRIA; OLHOS D'ALMA DE ADVOGADOS E JUÍZES
Direito e literatura: a utilidade da prática literária na atividade profissional do advogado
La
postulacion de los hechos se procesa através de uma muy compleja polifonia
narrativa de versiones-diversiones em pugna. No es solo que existan versiones
contrapuestas; puede suceder también, y no es infrecuente, que alguna version
abra una trama diversificada a partir de un detalle de la principal, o
simplemente diversa como diferente de la sostenida por otra de las partes. (José Calvo Gonzalez) [1]
Senhoras e
senhores,
1. Na minha primeira semana de aula no
Curso de Direito da Universidade Federal do Piauí, o professor Amaury Teixeira
Nunes, regente da disciplina Introdução ao Estudo do Direito, falou para nós,
seus alunos, a seguinte e marcante assertiva:
o advogado é o
profissional da palavra; dominem a palavra que vocês dominarão o Direito.
2. Ainda estudante, no primeiro dia de
estágio no escritório de advocacia do dr. Francisco de Sales e Silva Palha
Dias, ele me entregou os “meus primeiros autos de um processo”, disse-me para
ler de “capa a capa”, entender o que estava ali dentro, descobrir quais eram os
problemas e apontar as soluções em uma petição.
3. Indaguei o que realmente significava
uma petição. No que obtive a seguinte resposta: – “Uma petição é uma historinha convincente
e bem contada que o advogado escreve para o juiz.”
4. De lá para cá, tenho vivenciado que o
mundo jurídico é composto pelo universo das palavras, das histórias e estórias,
das narrativas, das versões, e da literatura normativa e argumentativa.
5. Pois bem, nesta breve intervenção
pretendo destacar a utilidade da Literatura na prática do Direito,
especialmente na do Advogado na confecção de peças processuais: petições,
memoriais, pareceres, manifestações e postulações jurídicas
6. Com efeito, nada obstante seja o
Direito um tipo de Literatura, é preciso distinguir essas duas modalidades
literárias.
8. O texto literário nasce da criatividade
e da necessidade do autor. O autor ou criador literário é livre para escrever
do modo e do jeito (estilo) que melhor lhe aprouver ou segundo os seus próprios
interesses e conveniências. O criador literário é soberano, é divino.
9. Já o Direito é um tipo de Literatura
voltado para a regulação das condutas e comportamentos humanos. É uma
Literatura “normativa” ou “prescritiva”. Não visa o “estético”, o “belo” ou o
“prazeroso” aos sentidos, mas o “lícito” ou o “ilícito”, segundo os seus
próprios critérios, em conformidade com as forças ou ideologias predominantes
em determinada coletividade e em determinado momento histórico.
12. Quanto maior for a “justiça” e a
“legitimidade” do Direito, mais belo e prazeroso ele terá condições de ser, e
maior será o grau de livre adesão e de fiel obediência a ele.
13. A “estética jurídica” é distinta
da “estética literária”.
14. Mas não irei cuidar das Palavras das
Leis nem das Palavras das Sentenças, que são textos de uma Literatura normativa
(ou prescritiva), que devem ser obedecidos, sob pena de uma sanção ou
reprimenda.
15. Nesta
intervenção falarei das Palavras dos Advogados contidas nas suas “peças”, que
também são textos literários, mas não de caráter normativo-prescritivo, mas de
caráter persuasivo.[2]
16. O advogado escreve para persuadir.
Essa é uma arte que exige apurada técnica. A arte de convencer o outro a
livremente concordar com os seus fundamentos normativos e argumentos jurídicos.
17. Se o “artista literário” domina a palavra
para agir com absoluta liberdade, o “artista da advocacia” deve dominar a
palavra para defender os interesses jurídicos dos seus constituintes.
18. Se o texto “literário” é de soberana
criação do seu autor, de acordo com as suas conveniências, caprichos,
possibilidades e necessidades, o texto “advocatício” não é um “capricho” do
autor, mas uma necessidade e que deve ter utilidade para o seu
cliente/constituinte.
19. Esse é um dogma inquestionável: a peça
advocatícia deve ser útil para os interesses que defende. O advogado não deve
revelar erudição “balofa” nas suas peças, mas erudição “útil”.
20. Isso porque, insista-se, o advogado
escreve para e por outro. O literato pode escrever para e por si. O advogado
não tem esse direito de escrever para e por si, mas para outro (o juiz) e por
outro (o constituinte/cliente).
21. Mas a qual a diferença entre a
literatura do advogado e a literatura do magistrado ou a do legislador
normativo?
22. O texto legislativo não necessita de
convencer às pessoas ou os seus destinatários. Ele deve ser obedecido.
23. Da mesma maneira sucede com o texto
judicial, em grau até mais forte que o próprio texto legislativo, pois a
sentença é a concretização específica de um mandamento legal abstrato e
hipotético. A sentença deve ser cumprida, sob pena de “castigos” ou “punições”.
24. Diferentemente ocorre com o texto
advocatício, que não tem força normativa, que não prescreve condutas nem comina
sanções, mas que deve convencer, que deve obter a livre adesão e concordância
de seu leitor, e não a sua obediência.
25. Toda Lei, bem como toda Sentença, deve
ser lida por todos, mas nem toda peça Advocatícia deve ser lida e conhecida por
todos.
26. Com efeito, ninguém é obrigado a fazer
ou deixar de fazer alguma coisa em virtude de uma “peça advocatícia”, mas somos
obrigados a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa em virtude das Leis e das
Sentenças.
27. Nessa perspectiva, como a
Literatura “literária” pode ajudar à Literatura “advocatícia”? Qual a
utilidade da Literatura “literária” para o advogado na confecção de suas peças?
29. Quanto maior for a quantidade de
textos literários lidos e melhor a qualidade desses textos, maior será a
capacidade de leitura e melhor a qualidade das compreensões e interpretações
que forçosamente ocorrerá. É uma consequência natural.
30. A outra habilidade indispensável
para o sucesso profissional do advogado é a capacidade de bem escrever. Aprendi
com o meu pai, desde as minhas primeiras letras e luzes, que somente escreve
bem quem lê bem. Somente sabe escrever quem souber ler. Quanto melhor o leitor,
melhor será o escritor. Dificilmente um bom escritor é um mal leitor. A rigor,
todo bom escritor é um excelente leitor.
31. Evandro Lins e
Silva[3], que foi um grande magistrado e um excepcional advogado
criminalista, defendia apaixonadamente a necessidade de o advogado ler de tudo,
ler mais do que textos jurídicos, ler poesias, romances, contos, viajar na
imaginação, para poder ir além do Direito e para poder encontrar soluções além
daquelas facilmente percebidas.
32. Tenha-se que o advogado é um
postulador, um suplicante, um profissional que deve utilizar de seu talento
para convencer o outro. Independentemente de quem seja esse outro, ou de qual
instância seja o juiz.
33. Nem sempre ele consegue a adesão do
leitor, mas o seu compromisso há de ser com os interesses que representa, com
os direitos do seu cliente.
34. Para alcançar esse objetivo, o
advogado deve mirar no cérebro e no coração do leitor (magistrado). Ele deve
equilibrar a razão e a emoção na defesa de seu cliente. O advogado deve
ser um frio apaixonado.
35. Para que ele tenha essa paradoxal
habilidade, ele deverá possuir a ciência do conhecimento e da leitura; a
experiência da vida e dos sacrifícios; a consciência da missão ética de suas
atividades; e, quem sabe, a inconsciência de suas escolhas e visões.
36. Mas afinal, como a literatura pode ser
útil para o advogado? Desenvolvendo o bom gosto, a criatividade, a capacidade
de compreender a realidade, de ler os textos, de escrever as postulações e de
convencer.
37. Pois para convencer é preciso saber. E
para saber é preciso estudar. E para estudar e conhecer é preciso ler, ler
muito. Ensinava o prof. José Alfredo Baracho: “só sabe quem lê”.
38. Não há conhecimento útil nem sabedoria
prática sem muito estudo, sem dedicação e sem esforço. Não há aprendizagem sem
mérito.
39. Finalizo recordando a seguinte
passagem de ouro da literatura advocatícia.
41. Naqueles tempos dramáticos, de
situação ameaçadora, os presos políticos do regime autoritário varguista
estavam sendo vítimas de maus-tratos físicos e psicológicos, estavam sendo
vilipendiados, brutalizados, tratados sem respeito e sem consideração, ou seja
com a dignidade humana garroteada.
42. Naqueles tempos
sombrios e para aquelas pessoas, as leis não protegiam nem socorriam os homens.[5]
43. Somente advogados combativos e
intimoratos ousavam desafiar o arbítrio do Poder e a irracionalidade da Força
para defender os inimigos do sistema.
44. Eis o que postulou Sobral Pinto, um
grande advogado e um monumental brasileiro, um homem incorruptível, que nunca
se furtou em suas responsabilidades profissionais ou cívicas:
“(...) Tanto mais obrigatoriamente inadiável se torna a
intervenção urgentíssima de V. Exa., Sr. Juiz, quanto somos um povo que
não tolera a crueldade, nem mesmo para com os irracionais, como o demonstra o
decreto n. 24.645, de 10 de julho de 1934, cujo artigo 1º dispõe: ‘Todos os
animais existentes no país são tutelados do Estado’.
Para tornar eficiente tal tutela, esse mesmo decreto estatui:
‘Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fizer aplicar maus tratos
aos animais, incorrerá em multa de 20$000 a 500$000 e na pena de prisão celular
de 2 a 10
dias, quer o delinquente seja ou não o respectivo proprietário, sem prejuízo da
ação civil que possa caber” (art. 2º).
E, para que ninguém possa invocar o benefício da ignorância
nesta matéria, o art. 3º do decreto supra mencionado define: ‘Consideram-se
maus tratos: ...: II – manter animais em lugares anti-higienicos ou que lhes
impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz’.
Baseado nesta legislação um dos juízes de Curitiba, Estado do
Paraná, dr. Antonio Leopoldo dos Santos, condenou João Maneur Karen à pena de
17 dias de prisão celular, e à multa de 20$000, por ter morto a pancada um
cavalo de sua propriedade.
Ora, num país que se rege por tal legislação, que os Magistrados
timbram em aplicar, para, deste modo, resguardarem os próprios animais
irracionais dos maus tratos até dos seus donos, não é possível que Harry Berger
permaneça, como até agora, meses e meses a fio, com a anuência do Tribunal de
Segurança Nacional, dentro de um socavão de escada, privado de ar, de luz, e de
espaço, envolto, além do mais, em andrajos, que pela imundície, os próprios
mendigos recusariam a vestir (...)
Impõe-se, assim, que, sem mais a delonga de um minuto, V. Exa.
ordene, com a sua autoridade de magistrado, que Harry Berger seja transferido,
imediatamente, para uma cela condigna, onde, a par de cama, roupa, vestuário, e
objetos próprios para escrever, - de que está carecendo para a sua defesa -, se
lhe permita fazer as leituras que bem lhe aprouver, tudo, porém dentro das
normas da vigilância prudente, que a administração carcerária costuma, em face
dos detentos políticos, por em prática, para evitar confabulações perigosas dos
encarcerados com os seus partidários políticos ainda em liberdade.
Formulando o presente requerimento tem o Suplicante cumprido
apenas o seu dever, oferecendo, entretanto, com isso, a V. Exa. a adequada
oportunidade para que, sob os ditames imperiosos da sua consciência de homem e
de Magistrado, possa V. Exa. cumprir o seu, com igual solicitude."
45. O juiz restou convencido,
acolheu a postulação do advogado. A integridade física do preso político foi
salva. Bem como a sua vida.
46. Outros eram aqueles tempos.
Outros eram aqueles homens!
Obrigado pela atenção!
NOTAS
[1] La verdad de La verdad judicial:
construcción y régimen narrativo. Texto extraído da página pessoal do autor:
http://webpersonal.uma.es/~JCALVO/docs/verdadjudicial.pdf
[2] PERELMAN, Chaïm. Lógica jurídica.
Tradução de Virgínia K. Pupi. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
[3] A defesa tem a palavra. 1980, p. 20.
[4] Por que defendo os comunistas? Belo
Horizonte, Editora Comunicação: 1979.
[5] Há uma excelente Dissertação de
Mestrado sobre essa defesa de Sobral Pinto. Autor: Daniel Monteiro Neves.
Título: Como se defende um comunista: uma análise retórico-discursiva da defesa
judicial de Harry Berger por Sobral Pinto. Universidade Federal de São João
Del-Rei. Programa de Mestrado em Letras. São João Del-Rei/MG, 2013.
*LUÍS CARLOS MARTINS ALVES Jr. é natural de Campo Maior (PI). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. Procurador da Fazenda Nacional perante o Supremo Tribunal Federal. Advogado público federal inscrito na OAB/DF. Professor de Direito Constitucional no Centro Universitário de Brasília e no Centro Universitário de Anápolis.
Imagens: by web
sábado, 19 de outubro de 2013
COSMÉTICO À BASE DE DOR ANIMAL
Você sabia que em laboratórios de todo o país, animais estão sofrendo e morrendo para testar cremes para a pele, tinturas de cabelo e outros cosméticos?
Governo recebe pleito para pôr fim aos testes em animais para cosméticos no Brasil
"(...) os testes de irritação ocular e
cutânea consistem em segurar o corpo do coelho em uma posição na qual não
possam se mover para que os produtos químicos sejam pingados nos olhos ou
colocados na pele raspada.
Estes testes não são confiáveis, bem como
extremamente desagradáveis, causando vermelhidão nos olhos, inchaço,
úlceras, cegueira ou rachaduras na pele e sangramento.
Ao contrário dos
humanos, os coelhos não têm dutos lacrimais e desta forma, eles não podem
expelir estas substâncias nocivas para fora dos olhos. (...)"
quinta-feira, 3 de outubro de 2013
ALINE GABRIELA COPCESKI; O GRITO QUE FICA
quarta-feira, 2 de outubro de 2013
A BARRAGEM
by JRB
Há dias que tanto faz como tanto fez
Que a
coisa fique cinza ou amarela
Feito alguma
estupidez
Ou
qualquer abanadela
De um doce adolescer
Hoje
amanheci assim
Não
troco uma Zepparella
Por um velho e bom Led Zeppelin
A vida é
boa barbaridade
Melhor é
ter um dente só
E andar pela cidade
Do que
ficar logo banguela
Sem
nenhuma bocatividade
Esperando quando a barragem romper...
sábado, 21 de setembro de 2013
A ÁRVORE CURIOSA
DIA DA ÁRVORE
A neta Giovanna (Gigi) tinha pouco mais de três anos de idade em 2010
quando, num certo final de noite domingo, vendo-me rodeado de livros à mesa da
cozinha, tomou o “Sagarana” (J. Guimarães Rosa) e o abriu pra copiar alguma ilustração.
Ao ver
essa gravura de Poty, com o tronco estilizado de árvore seca palitada rumo ao céu, apontou-a com o dedinho e perguntou-me:
– Vô, o que é isto aqui?
– É uma árvore.
– Como que a árvore fica de pé quando a árvore não tem folha?...
Afora o abraço e o beijo que lhe dei naquele instante, até hoje não achei a resposta pra Gigi. Mas não esqueci daquilo mais.
Imagem 1: by Poty Lazarotto
Imagem 2: by arquivo pessoal de José Roberto Balestra
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2. Ausência de beneficio econômico;
3. O prejuízo para o governo;
4. O prejuízo para a cidadania;
5. O prejuízo para a razão;
6. De novo o dinheiro;
7. De novo os ataques aos trabalhadores;
8. O perverso legado das condições de trabalho na Copa;
9. O atentado histórico à classe trabalhadora;
10. A culpabilização das vítimas;
11. O retrocesso social e humano da Copa (...)."